Frequências nominais das portadoras dos canais para uso do Serviço Rádio do Cidadão
Citação de PX8R4780 em 14/07/2020, 10:28Conforme a Resolução de Nº 444 de 28 de setembro de 2006, as Frequências nominais das portadoras dos canais para uso do Serviço Rádio do Cidadão são distribuídos conforme abaixo:
Canal nº Freqüência da Portadora (MHz) Canal nº Freqüência da Portadora (MHz) 1 26,965 39 27,395 2 26,975 40 27,405 3 26,985 41 27,415 1T 26,995 42 27,425 4 27,005 43 27,435 5 27,015 44 27,455 6 27,025 45 27,465 7 27,035 46 27,475 2T 27,045 47 27,485 8 27,055 48 27,505 9 27,065 49 27,515 10 27,075 50 27,525 11 27,085 51 27,535 3T 27,095 52 27,555 12 27,105 53 27,565 13 27,115 54 27,575 14 27,125 55 27,585 15 27,135 56 27,605 4T 27,145 57 27,615 16 27,155 58 27,625 17 27,165 59 27,635 18 27,175 60 27,655 19 27,185 61 27,665 5T 27,195 62 27,675 20 27,205 63 27,705 21 27,215 64 27,685 22 27,225 65 27,695 23 27,255 66 27,715 24 27,235 67 27,725 25 27,245 68 27,735 26 27,265 69 27,745 27 27,275 70 27,755 28 27,285 71 27,765 29 27,295 72 27,775 30 27,305 73 27,785 31 27,315 74 27,795 32 27,325 75 27,805 33 27,335 76 27,815 34 27,345 77 27,825 35 27,355 78 27,835 36 27,365 79 27,845 37 27,375 80 27,855 38 27,385 Observações:
1. Os usuários dos canais de nº 1 ao 28, constantes na tabela acima, devem aceitar interferência prejudicial
resultantes da emissão dos equipamentos utilizados em aplicações Industriais, Científicas e Médicas
(sigla em inglês: ISM) que podem utilizar a sub-faixa de radiofreqüências de 26,957 MHz a 27,283 MHz.2. As estações poderão operar em qualquer dos canais constantes da tabela acima, exceto aqueles
designados para atender situações de emergência, chamada e escuta, ao uso em rodovias ou à transmissão
de sinais de telecomando, listados a seguir:2.1. O canal 9 é restrito ao tráfego de mensagens referentes a situações de emergência em todo território nacional;
2.2. O canal 11 é restrito a chamada e escuta em todo território nacional;
2.3. O canal 19 é restrito ao uso em rodovias em todo território nacional;
2.4. Os canais 1T, 2T, 3T, 4T e 5T são para uso das estações de telecomando, de acordo com o Regulamento sobre Equipamentos de Radiação Restrita.
Conforme a Resolução de Nº 444 de 28 de setembro de 2006, as Frequências nominais das portadoras dos canais para uso do Serviço Rádio do Cidadão são distribuídos conforme abaixo:
Canal nº | Freqüência da Portadora (MHz) | Canal nº | Freqüência da Portadora (MHz) |
1 | 26,965 | 39 | 27,395 |
2 | 26,975 | 40 | 27,405 |
3 | 26,985 | 41 | 27,415 |
1T | 26,995 | 42 | 27,425 |
4 | 27,005 | 43 | 27,435 |
5 | 27,015 | 44 | 27,455 |
6 | 27,025 | 45 | 27,465 |
7 | 27,035 | 46 | 27,475 |
2T | 27,045 | 47 | 27,485 |
8 | 27,055 | 48 | 27,505 |
9 | 27,065 | 49 | 27,515 |
10 | 27,075 | 50 | 27,525 |
11 | 27,085 | 51 | 27,535 |
3T | 27,095 | 52 | 27,555 |
12 | 27,105 | 53 | 27,565 |
13 | 27,115 | 54 | 27,575 |
14 | 27,125 | 55 | 27,585 |
15 | 27,135 | 56 | 27,605 |
4T | 27,145 | 57 | 27,615 |
16 | 27,155 | 58 | 27,625 |
17 | 27,165 | 59 | 27,635 |
18 | 27,175 | 60 | 27,655 |
19 | 27,185 | 61 | 27,665 |
5T | 27,195 | 62 | 27,675 |
20 | 27,205 | 63 | 27,705 |
21 | 27,215 | 64 | 27,685 |
22 | 27,225 | 65 | 27,695 |
23 | 27,255 | 66 | 27,715 |
24 | 27,235 | 67 | 27,725 |
25 | 27,245 | 68 | 27,735 |
26 | 27,265 | 69 | 27,745 |
27 | 27,275 | 70 | 27,755 |
28 | 27,285 | 71 | 27,765 |
29 | 27,295 | 72 | 27,775 |
30 | 27,305 | 73 | 27,785 |
31 | 27,315 | 74 | 27,795 |
32 | 27,325 | 75 | 27,805 |
33 | 27,335 | 76 | 27,815 |
34 | 27,345 | 77 | 27,825 |
35 | 27,355 | 78 | 27,835 |
36 | 27,365 | 79 | 27,845 |
37 | 27,375 | 80 | 27,855 |
38 | 27,385 |
Observações:
1. Os usuários dos canais de nº 1 ao 28, constantes na tabela acima, devem aceitar interferência prejudicial
resultantes da emissão dos equipamentos utilizados em aplicações Industriais, Científicas e Médicas
(sigla em inglês: ISM) que podem utilizar a sub-faixa de radiofreqüências de 26,957 MHz a 27,283 MHz.
2. As estações poderão operar em qualquer dos canais constantes da tabela acima, exceto aqueles
designados para atender situações de emergência, chamada e escuta, ao uso em rodovias ou à transmissão
de sinais de telecomando, listados a seguir:
2.1. O canal 9 é restrito ao tráfego de mensagens referentes a situações de emergência em todo território nacional;
2.2. O canal 11 é restrito a chamada e escuta em todo território nacional;
2.3. O canal 19 é restrito ao uso em rodovias em todo território nacional;
2.4. Os canais 1T, 2T, 3T, 4T e 5T são para uso das estações de telecomando, de acordo com o Regulamento sobre Equipamentos de Radiação Restrita.